terça-feira, 17 de novembro de 2009

GAEP APRESENTA RELATÓRIO DE ATUAÇÃO DA FORÇA NACIONAL EM MINAS GERAIS

O Grupo de Ação Estratégica Permanente em Execução Penal - Gaep - encaminhou, na segunda-feira, (16/11), relatório dos trabalhos realizados na Comarca de Ribeirão das Neves pela 1ª Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, no período de 19 a 30 de outubro, ao Coordenador da Força Nacional, Defensor Líbero Atheniense.

Este relatório apresenta um diagnóstico da situação prisional na Comarca de Ribeirão das Neves e ajudará a subsidiar o documento consolidado a ser apresentado ao Ministério da Justiça. Na visita à Penitenciária Dutra Ladeira e ao Presídio Inspetor Martinho Drumond, a Defensoria Pública constatou alguns problemas que merecem a pronta atuação dos atores do Sistema de Justiça e de Defesa Social, relacionados à ofensa à dignidade humana, com ênfase na superlotação verificada, alimentação insatisfatória, mistura de regimes, dentre outros.

Procedimentos tomados

Para o saneamento deste quadro, a Força Nacional requereu a instauração de procedimento judicial especial, com fulcro no art.5º, inciso XLIX, da Constituição da República, art.40, 66, incisos VI, VII e VIII, e art.194 e seguintes, todos da Lei de Execução Penal, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. Os processos foram distribuídos sob os números 023109163461-9 e 023109163463-5.

Segundo os membros do Gaep, verificou-se nas visitas aos estabelecimentos penais da Comarca de Ribeirão das Neves que há custodiados que deveriam estar em cumprimento de Medida de Segurança, mas que na realidade estão cumprindo pena como se condenados fossem. Tal realidade, em relação a outras comarcas do Estado, já era de conhecimento da Defensoria Pública de Minas Gerais, que instaurou, por portaria, procedimento investigatório interno para apurar as denúncias de manutenção de cidadãos portadores de transtorno mental em unidades prisionais do Estado, nos termos do art.4º e 5º, incisos VI, X e XII, e art.74, inciso IX, todos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Lei Complementar Estadual nº65/2003; art.128, X, da Lei Complementar Federal nº.80/1994; e art.5º, I, §6º, e art.8º, da Lei nº.7.347/1985.

ACP contra o Estado

Constatado que tal problema também atinge a Comarca de Ribeirão das Neves, pelos Defensores Públicos da Força Nacional, vários destes de outros Estados da Federação, elaborou-se uma ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais, com o fito de obrigá-lo a cumprir os ditames da Lei Estadual nº. 11.802/1995 e da Lei Federal nº. 10.216/2001.

Justamente por já estar instaurado procedimento interno para apuração da situação das pessoas portadoras de transtorno mental custodiadas, não apenas em Ribeirão das Neves, mas em todo o Estado, a minuta da ACP foi incorporada ao procedimento em andamento que visa atender mais de 120 pessoas em situação idêntica, tendo em vista que o objeto do procedimento é mais amplo que o da referida ação.

A Defensoria Pública aguarda esta semana reunião com o Executivo para as tratativas em via administrativa para a solução do problema, caso contrário será proposta uma ACP com repercussão em todo o Estado.

Entretanto, considerando a grave situação de vulnerabilidade daquelas pessoas portadoras de transtorno mental, custodiadas nas unidades da Comarca de Ribeirão das Neves, impetrou-se Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pleiteando-se a concessão de tratamento ambulatorial para tais assistidos.

No que refere aos pedidos judiciais, segue quadro abaixo com os números finais:

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