quarta-feira, 26 de maio de 2010

FORÇA NACIONAL DA DEFENSORIA

A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, instituída em 12 de agosto de 2009 através do Acordo de Cooperação SRJ/MJ n° 01/2009, é uma união de esforços entre a Secretaria de Reforma do Judiciário e Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais e a Defensoria Pública da União.

Trata-se de uma parceria que tem por finalidade prestar, quando requisitada, em todas as Unidades do Sistema Penitenciário Brasileiro, assistência jurídica e tutela dos direitos dos presos e presas provisórios, definitivos e internados que não possuam condições financeiras de constituir um advogado, otimizando o trabalho já desenvolvido pela Defensoria Pública do respectivo Estado ou suprindo a falta desta.

A Força Nacional é uma iniciativa que integra a ação de Assistência Jurídica ao Preso, Presa e seus Familiares do Ministério da Justiça por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário.

Quem pode requisitar as atividades da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal?

A Força Nacional pode ser requisitada pelos integrantes do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais – Condenge - ou por autoridade pública, nos Estados em que não há Defensoria Pública constituída.

Quem pode participar das atividades da Força Nacional?

Por meio da Defensoria Geral de cada Estado e da União, foi constituído um cadastro de Defensores Públicos especializados em Execução Penal de todo o país. Os Defensores constantes no cadastro são convocados para atuar na Força e prestam, em caráter voluntário, excepcional e solidário, assistência jurídica integral e gratuita para os presos e presas que cumprem pena ou aguardam julgamento. O cadastro conta atualmente com 366 Defensores Públicos.

Coordenação Geral da Força Nacional

As operações da Força Nacional são previamente estudadas pela Coordenação Geral da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal (instituída pela Portaria MJ nº 2.689, de 13/08/2009) em conjunto com o Coordenador local da Execução Penal, considerando para tanto o número de presos e presas, as Unidades Prisionais que serão atendidas, prazo necessário de duração, metodologia de trabalho e outras medidas que se fizerem necessárias. Cabe também à Coordenação Geral acompanhar as o trabalho da Força Nacional, produzir dados e estudos técnicos sobre o andamento do trabalho, bem como definir os limites territoriais da atuação da Defensoria em cada Estado.

Infra-estrutura necessária para a realização das atividades

As atividades são viabilizadas pela Defensoria Pública ou ente Federado que requisitar o emprego da Força Nacional da Defensoria Pública, que deve disponibilizar espaço físico adequado, apoio administrativo e Defensores Públicos, de acordo com o quantitativo solicitado pela Coordenação Geral da Força Nacional. Os custos de diárias e passagens para o deslocamento e permanência dos Defensores dos outros Estados são custeados pelo Ministério da Justiça através da Secretaria de Reforma do Judiciário.

Atuações da Força Nacional da Defensoria Pública em 2009

A primeira atuação da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal ocorreu no Estado de Minas de Gerais no período entre 19 e 30 de outubro de 2009 e contou com a atuação de 42 Defensores Públicos, voluntariamente, procedentes de diferentes Estados da Federação, do Distrito Federal e da União.

Para essa atividade inicial foi escolhido o complexo penitenciário de Ribeirão das Neves, que é formado por 05 (cinco) Unidades Penitenciárias e, segundo levantamento de 1º de setembro de 2009, apresenta 5.148 pessoas encarceradas, entre presos e presas definitivos e provisórios. Vale ressaltar que a população carcerária ideal da Comarca, considerando as vagas disponíveis, atualmente, seria de 3.381 pessoas.

Durante a atividade foram analisados 3.232 processos, com 3.816 atendimentos aos internos e realizados 9.781 prestações jurídicas. Dentre as prestações jurídicas foram constatados 139 casos de Prescrições, 130 casos de Extinção de Pena, 243 pedidos de livramento condicional e constatou-se ainda que 43% dos processos analisados têm algum benefício vencido. Para o resultado detalhado da atuação da FNDP em Minas Gerais, clique aqui.

A segunda atividade da Força Nacional foi realizada na cidade de Recife-PE, no período de 07 a 18 de dezembro de 2009 e teve a participação de 30 Defensores Públicos. O Estado de Pernambuco conta atualmente com 17 Unidades Prisionais e há 19.525 presos, sendo destes 12.992 provisionados.

Durante a atividade foram analisados 1.087 processos, sendo realizados 1.619 prestações jurídicas, sendo constatados 315 casos de Progressões para o regime semi aberto, 62 casos de Extinção de Pena, 149 pedidos de livramento condicional. Segundo informações da Coordenação Geral da Força Nacional 100% (cem por cento) dos pedidos foram deferidos.

Saiba mais

Assistência ao preso

Fonte: Reforma do Judiciário

segunda-feira, 24 de maio de 2010

DEFENSORIA PÚBLICA: INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA E GARANTIDORA DA PAZ SOCIAL - ARTIGO DE ROGÉRIO FAVRETO

Ao longo dos últimos anos nota-se grandes avanços na busca pela democratização do acesso à Justiça, fruto do fortalecimento das instituições que compõe o Sistema de Justiça e do amadurecimento de políticas voltadas à garantia dos direitos humanos.

Fortalecer a Defensoria Pública com o objetivo de democratizar o acesso à Justiça é uma das metas do II Pacto Republicano de Estado — por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo — articulado pela Secretaria de Reforma do Judiciário e assinado em abril de 2008 pelos chefes dos três poderes da República.

Além disso, mencionamos que a importância da Defensoria para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária também foi reconhecida na I Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada no mês de agosto de 2008, ao aprovar a diretriz de fortalecimento da instituição como instrumento viabilizador do acesso universal à Justiça e defesa das pessoas carentes.

A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei 132/09), de iniciativa do Governo Lula e aprovada pelo Congresso Nacional, representa a consolidação de um padrão de alta qualidade da instituição, por meio de sua atuação descentralizada e prioritária nas regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

O texto prevê, dentre outras inovações, uma questão central, que é a descentralização da Defensoria, ao dispor que a Defensoria Pública dos Estados poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Dentre outras inúmeras inovações, contemplou ainda a possibilidade de atuação extrajudicial da Defensoria Pública, por meio da adoção de políticas de prevenção e solução alternativa de conflitos. Esta revisão legislativa amplia as funções institucionais, moderniza e democratiza a gestão da Defensoria Pública, contribuindo de modo significativo para a emancipação social do povo brasileiro.

Para avaliar os avanços da instituição, mapear os obstáculos e orientar as futuras reformas e políticas públicas, a Secretaria de Reforma do Judiciário elaborou o III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil.

Os dados obtidos confirmam a tendência de evolução na estrutura da instituição e demonstram a importância da Defensoria Pública para a população, a exemplo do número de atendimentos que aumentou 45,17% entre os anos de 2006 a 2008, mesmo que neste período o número de defensores tenha crescido apenas 4,48%.

Estes e outros dados também servem para sensibilizar os Estados da federação sobre a necessidade de maiores investimentos e ampliação dos quadros de defensores públicos, já que a média nacional é de um defensor para 32.044 cidadãos, considerando apenas o público alvo que recebe até 3 salários mínimos.

Por isso, a distribuição nacional nas comarcas ainda é baixa – 42,72%. No RS, por exemplo, os 357 defensores atendem 87% das comarcas, sendo necessário mais 150 para cobertura integral, conforme estimativa da instituição.

A garantia de uma Defensoria Pública forte e ativa exige medidas afirmativas de efetivação das reformas normativas. Nesse sentido, o Ministério da Justiça priorizou a concepção e aplicação de políticas públicas voltadas à estruturação da Defensoria Pública por intermédio do PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, com ações como “Assistência Jurídica Integral ao Preso e seus familiares”, “Efetivação da Lei Maria da Penha” e “Justiça Comunitária”.

Na implementação destas ações foram investidos R$ 20.252.653,96 em 2008/2009, contemplando a Defensoria Pública de 17 estados, Distrito Federal e da União, com a previsão de que mais 500 mil pessoas sejam beneficiadas pelos atendimentos dos defensores públicos. Estas políticas públicas do PRONASCI foram avaliadas como “boas ou ótimas” por 96% dos dirigentes da instituição.

Como desdobramento da Ação de Assistência Jurídica aos Presos, Presas e seus Familiares, em 12 de agosto de 2009 foi instituída a Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, por meio de uma união de esforços entre a Secretaria de Reforma do Judiciário e Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais e a Defensoria Pública da União.

Trata-se de uma parceria que tem por finalidade prestar, quando requisitada, em todas as Unidades do Sistema Penitenciário Brasileiro, assistência jurídica e tutela dos direitos dos presos e presas provisórios, definitivos e internados que não possuam condições financeiras de constituir um advogado, otimizando o trabalho já desenvolvido pela Defensoria Pública do respectivo Estado ou suprindo a falta desta.

A primeira atuação da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, que conta com um cadastro de 336 Defensores Públicos voluntários de todo o Brasil, ocorreu no Estado de Minas de Gerais no período entre 19 e 30 de outubro de 2009 e contou com a atuação de 42 Defensores Públicos.

Para essa atividade inicial foi escolhido o complexo penitenciário de Ribeirão das Neves, que é formado por 05 (cinco) Unidades Penitenciárias e, segundo levantamento de 1º de setembro de 2009, apresenta 5.148 pessoas encarceradas, entre presos e presas definitivos e provisórios.

Durante a atividade foram analisados 3.232 processos, com 3.816 atendimentos aos internos e realizados 9.781 prestações jurídicas. Dentre as prestações jurídicas foram constatados 139 casos de Prescrições, 130 casos de Extinção de Pena, 243 pedidos de livramento condicional e constatou-se ainda que 43% dos processos analisados têm algum benefício vencido. Segundo o relatório apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais em janeiro de 2010, dos benefícios requeridos apenas 15% (quinze por cento) foram decididos, sendo destes 91% (noventa e um por cento) foram julgados procedentes.

A segunda atividade da Força Nacional foi realizada na cidade de Recife/PE, no período de 07 a 18 de dezembro de 2009 e teve a participação de 30 Defensores Públicos. O Estado de Pernambuco conta atualmente com 17 Unidades Prisionais e há 19.525 presos, sendo destes 12.992 provisionados.

Durante a atividade foram analisados 1.087 processos, sendo realizados 1.619 prestações jurídicas, sendo constatados 315 casos de Progressões para o regime semi aberto, 62 casos de Extinção de Pena, 149 pedidos de livramento condicional. Segundo informações da Coordenação Geral da Força Nacional 100% (cem por cento) dos pedidos foram deferidos.

Para o ano de 2010 estão previstas 6 (seis) atuações da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal.

A ação da Força é um desafio de extrema importância para superação das dificuldades do sistema carcerário brasileiro, na medida em que a atuação voluntária e complementar desses abnegados Defensores Públicos amplia o acesso à justiça para a população carcerária hipossuficiente.

Nesse dia nacional da Defensoria Pública parabenizo os Defensores Públicos por seu esforço na defesa dos direitos da população mais necessitada do Brasil e ratifico o nosso compromisso pela promoção de uma Defensoria Pública forte e estruturada em todos os estados do país.

Rogério Favreto é Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

Fonte: ANADEP