domingo, 8 de novembro de 2009

Força Nacional da Defensoria Pública solta o primeiro preso em Neves

Os Defensores Públicos Fabiano Bastos, Coordenador de Política Prisional da DPMG, e Rodrigo Duque Estrada, do Rio de Janeiro, Coordenador-Executivo da Força Nacional, quando verificavam o processo de G.S.A., o primeiro detento solto, em meio a atuação da Força Nacional


Defensores da Força Nacional conversam com G.S.A., no momento de sua libertação, na Penitenciária Dutra Ladeira



Defensores da Força Nacional foram à Penitenciária Dutra Ladeira, no final da tarde de sexta-feira (23/10), para acompanhar a soltura de um preso, que estava detido com excesso de prazo. Foi o primeiro detento a ser solto, como conseqüência dos trabalhos que a Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal desenvolve em Neves desde o dia 19/10.


G.S.A. foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, depois de ser preso em flagrante com 2,5 gramas de cocaína e cerca de R$ 250 reais em dinheiro. Ele recorreu e teve a pena reduzida para um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão. O prazo da prisão venceu no dia 02 de outubro e G.S.A. continuava preso, com 21 dias de excesso, estando preso indevidamente, segundo informou o Defensor Público Fabiano Bastos.

A Força Nacional analisou o processo e concluiu que em fevereiro ele já poderia estar livre, em liberdade condicional. Réu primário, ou seja, sem antecedentes criminais e sem fazer parte de facção criminosa, G.S.A., 29 anos de idade, foi solto sob surpresa: “Achei que ia passar o final do ano preso”, comentou no momento em que saia da prisão, carregando pertences como um aparelho de tevê. Imediatamente, pediu para ligar para o pai dele, que estava em Belo Horizonte, para comunicar a soltura.

Fabiano Bastos acredita que até o final dos trabalhos da Força Nacional esta semana, o número de assistidos em liberdade pode chegar em torno de 20 pessoas. “Até o fim da semana passada, em mil processos analisados, 44% deles tinham benefícios vencidos como progressão de regime, livramento condicional, indulto etc. Ou seja, todos esses benefícios que são previstos pela lei de execução penal”, declarou.

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