quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

DPMG PARTICIPA DO PRÊMIO INNOVARE

A Defensoria Pública de Minas, representada pelo coordenador de projetos defensor público Rafael Boechat, participou da entrega do Prêmio Innovare, em Brasília, recebendo menção honrosa pela participação no projeto “Força Nacional da Defensoria Pública em Execução”. A cerimônia aconteceu sexta-feira, dia 4 de dezembro, no salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF).

O prêmio é concedido pelo Instituto Innovare, que está em sua sétima edição com o tema “Desburocratização da Justiça”, consagrando práticas desenvolvidas por defensores públicos. Os nomes dos vencedores podem ser conferidos pelo site do STF e do Instituto Innovare.

Criada em 2008 a partir do princípio da solidariedade federativa, a Força Nacional foi constituída por meio de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional dos Defensores Públicos (Condege) e Ministério da Justiça. Defensores públicos voluntários e especialistas em execução penal de diversas regiões do país compõem o núcleo, prestando assistência jurídica integral e gratuita aos presos do sistema penitenciário.

Composição da Força Nacional em Minas: Fabiano Torres Bastos (coordenador), Marina Lage Pessoa da Costa (subcoordenadora), Luciana Moura Fonseca, Maria Valéria Valle da Silveira, Paula Regina Fonte Boa Pinto,Ana Paula Távora Neves, Maria Aparecida Coelho Ervatti, Glaydson Agostinho Pereira, Cristiano Maia Luz, Fabrízio de Moraes Barros Mussolin, Lucila Delfina Resende de Barros e Maria Cristina Gonçalves Santos.

Em Pernambuco: Samantha Vilarinho, Laurelle Carvalho de Araújo, Glauco de Oliveira Marciliano e Fabrízio de Moraes Barros Mussolin.

Em Santa Catarina: Fabiano Torres Bastos.

innovarecerto2010

O coordenador de projetos da DPMG, defensor público Rafael Boechat (segundo à direita), entre defensores públicos do Sergipe e da Bahia, em Brasília.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

VII PRÊMIO INNOVARE CONTEMPLOU HOJE PRÁTICAS INOVADORAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Foi realizada nesta sexta-feira (03 de dezembro) a cerimônia de premiação da sétima edição do Prêmio Innovare, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Com dois temas centrais: Justiça sem burocracia e acesso do preso à Justiça, o Innovare premiou seis práticas de estados como Paraná, Brasília, Ceará e Minas Gerais, além de entregar placas de menções honrosas, que contemplaram mais de dez estados brasileiros. As práticas inscritas foram visitadas por consultores especializados e posteriormente julgadas por notáveis do mundo jurídico e acadêmico nacional. A escolha buscou valorizar práticas que, no âmbito do tema, se revertem em benefício direto à população.

Estiveram presentes na solenidade os ministros Gilmar Mendes, Cesar Asfor Rocha, Cesar Peluso, Carmen Lucia, entre outros do sistema judiciário brasileiro. O Dr. Marcio Thomaz Bastos, Presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, também participou da cerimônia e aproveitou para falar sobre a evolução do premio durante os seus sete anos de existência. “Durante todos esses anos procuramos cada vez mais premiar e difundir grandes práticas da justiça brasileira para que possamos cada vez mais ter justiça e cidadania em nosso país”, comenta o presidente.

O Dr. Cesar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal e integrante da Comissão Julgadora do Prêmio Innovare, também aproveitou para falar sobre o Innovare e ressaltou a importância da revolução silenciosa que vem sendo feita para levar justiça a todas as partes do Brasil. “O Innovare se engrandece a cada ano e este é o momento de refletir sobre os anos anteriores e procurar crescer cada vez mais. Construir uma justiça rápida e eficaz é muito mais que nosso intuito, é nosso dever”, comenta o ministro.

Este ano o Innovare teve, pela primeira vez, uma premiação especial reconhecendo práticas que facilitaram o acesso do preso à Justiça. Na ocasião, em parceria com a International Bar Association's Human Rights Institute, o projeto “Começar de Novo”, representado pelo juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, de Brasília, foi contemplado com uma bonificação em dinheiro, além de ganhar um estágio em Moçambique, onde terá acesso e auxiliará advogados locais e regionais em causas de direitos humanos. “Nos últimos anos passamos por diversos lugares do mundo apresentando práticas e levando soluções inovadoras a diversas partes do mundo. O Brasil se destaca pela criatividade e a prática vencedora “Começar de Novo” nos surpreendeu bastante. Já é mais do que provado que quando o preso tem acesso a uma nova vida eles dificilmente voltam a cometer crimes”, comenta Dr. Carlos Ayala, membro do conselho do Instituto de Direitos Humanos da IBA.

Em sete anos de atuação, o Prêmio já acumula cerca de duas mil iniciativas inscritas. Em 2010, 113 práticas foram inscritas na categoria advocacia, 87 em juiz, 48 em Ministério Público, 34 em Prêmio Especial, 33 em Defensoria Pública e 25 em Tribunal. Os vencedores foram contemplados com R$50.000,00, além der terem suas práticas disseminadas para outras regiões pela equipe difusora do Prêmio, composta por ministros, advogados renomados, juízes, promotores de justiça e diretores do Instituto. Apenas a categoria Tribunal não recebeu premiação em dinheiro.

Instituto Innovare

O Instituto Innovare é uma associação sem fins lucrativos, localizada em Botafogo (Rio de Janeiro) e tem por objetivo o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da Justiça Brasileira, além de disseminar as práticas identificadas pelo Prêmio Innovare. Este ano, o Instituto também contou com a primeira edição internacional, realizada no dia 4 de agosto. Participaram desta primeira edição, países que fazem parte da Cúpula Judicial Iberoamericana (América Latina, Espanha, Portugal e Andorra), tendo como vencedora, a prática da República Dominicana.

O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, da Associação Nacional da Defensoria Pública - ANADEP, da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, com o apoio das Organizações Globo. O Prêmio Innovare contempla, anualmente, práticas em todo território brasileiro, em qualquer instância, reconhecidas institucionalmente ou não.

Práticas vencedoras

• Tribunal Regional do Trabalho da 9º região
Categoria: Tribunal
Autor: Desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos
Prática: FIDELIS – Gravação Audiovisual de Audiências

A prática foi desenvolvida para gravação audiovisual de audiências, eventos e sessões, o que possibilita a magistrados, partes e advogados acesso à informação fiel na rede mundial de computadores. O FIDELIS desburocratiza o processo e acelera a prestação jurisdicional – reduz a demora da audiência e dispensa o registro escrito dos depoimentos em ata. Permite inserção de marcações eletrônicas ao longo da gravação, bem como recuperação de trechos gravados, de forma dinâmica e rápida.

A integridade e a segurança da gravação são garantidas pela assinatura digital do juiz, assistente, partes e advogados. O FIDELIS aproxima o juiz, partes e advogados da prova colhida em audiência, de forma real e transparente, favorecendo a oralidade e a publicidade dos atos processuais. Além disso, promove a eficácia da prestação jurisdicional, com qualidade e transparência na solução de conflitos.

• Juiza Federal Cíntia Menezes Brunetta
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Categoria: Juiz Individual
Prática: Execução "Bate-Pronto": cumprimento de decisões judiciais na era virtual

Prática criada para agilizar o cumprimento das decisões judiciais pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS em processos virtuais, eliminando etapas desnecessárias e desburocratizando o procedimento dentro do Poder Judiciário e fora dele. A prática eliminou etapas desnecessárias, agilizando o procedimento, e viabilizou o contato direto entre o Judiciário e os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social, fazendo com que o cumprimento das obrigações de fazer (fixadas em decisões, sentenças ou acordadas em conciliação) passasse a ser feito sem nenhuma intermediação desnecessária seja de pessoas, além daquelas que efetivamente executam as decisões, seja de papéis (ofícios etc.), seja de comunicações eletrônicas externas entre os entes. Possibilitou também, ao Judiciário, o controle total dos prazos para cumprimento e a identificação das falhas tanto na justiça quanto na administração que representavam obstáculos para a efetiva prestação jurisdicional.

• Promotor de Justiça Luciano Luz Badini Martins
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Categoria: Ministério Público
Prática: Reorganização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a atuação por bacia hidrográfica e para proteção do meio ambiente (natural, cultural, urbanístico)

A principal inovação da prática consiste na efetiva implementação, no âmbito de todo o Estado de Minas Gerais, do modelo de atuação por bacia hidrográfica, que permite uma visão integral dos conflitos que envolvem o uso dos recursos naturais, bem como a construção de soluções jurídicas extrajudiciais correspondentes à necessidade de proteção dos atributos ecológicos e socioambientais dos diversos sistemas naturais que compõem uma bacia. Trata-se de questões de grande relevância social, mas, devido à sua complexidade, demandam a atuação de Promotorias de Justiça especiais, com dedicação temática exclusiva. O modelo reforça o papel do Promotor de Justiça como mediador de conflitos ambientais e diminui muito significativamente a necessidade de intervenção do Poder Judiciário na solução desses conflitos.

• Defensora Pública Federal Luciene Strada de Oliveira
Defensoria Pública da União – Brasília, DF
Categoria: Defensoria Pública
Prática: ERRADICAÇÃO DO ESCALPELAMENTO - Justiça para a população invisível

O escalpelamento é uma realidade comum entre a população ribeirinha da Amazônia. Trata-se de acidente de consumo que ocorre dentro de pequenas embarcações ribeirinhas que navegam pela região norte, acidente cujos efeitos ultrapassam a pessoa da vítima, alcançando sua

família, a comunidade local e a sociedade de um modo geral. O escalpelamento ocorre quando pessoa com cabelo comprido aproxima do eixo descoberto entre o motor e a hélice, tendo os cabelos puxados pela forte rotação deste arrancando todo ou parte o couro cabeludo, inclusive sobrancelhas, orelhas e, dependendo do caso, grande parte da pele do rosto e do pescoço. O projeto de erradicação do escalpelamento por embarcação na Amazônia desenvolvido pela Defensoria Pública da União tem duas linhas de atuação: ações reparadoras e ações preventivas. Nas ações reparadoras, a Defensoria Pública da União orienta a vítima sobre seus direitos, providência a documentação para o recebimento da

indenização com base no seguro DPEM, garante a cirurgia plástica reparadora, além de estimular a vítima para freqüentar cursos de capacitação visando a sua ressoacialização.

• Advogado Bruno Grego dos Santos
Marialva, PR
Categoria Advocacia
Prática: Transação Extrajudicial Desburocratizada no Âmbito da Administração

Por meio da transação extrajudicial e com base na Responsabilidade Objetiva da Administração quanto a seus serviços, a Procuradoria Jurídica do Município de Marialva, no Paraná, busca prevenir litígios facilitando o acesso do Cidadão comprovadamente lesado pelo Poder Público à indenização, em casos que envolvam exclusivamente direitos patrimoniais. Utilizando-se de instrumentos simples, a prática é desburocratizante, ne medida em que exige apenas os elementos essenciais por parte do interessado e promove a celeridade do procedimento administrativo. A reparação de danos, assim promovida, evita o por vezes penoso, prolongado e caro processo judicial e reveste de dignidade, eficácia e agilidade a relação jurídica entre a Administração e o Particular, num modelo facilmente adaptável às mais diversas esferas do Poder Público.

· Conselho Nacional de Justiça
Categoria: Prêmio especial
Prática: Projeto Começar de Novo
Autor: Juiz de Direito Erivaldo Ribeiro dos Santos

O Programa Começar de Novo compõe-se de um conjunto de ações voltadas à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil com o propósito de coordenar, em âmbito nacional, as propostas de trabalho e de cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário, de modo a concretizar ações de cidadania e promover redução da reincidência.

O Programa comporta as seguintes iniciativas:

1. realizar campanha de mobilização para a criação de uma rede de cidadania em favor da ressocialização;

2. estabelecer parcerias com associações de classe patronais, organizações civis e gestores públicos, para apoiar as ações de reinserção;

3. implementar iniciativas que propiciem o fortalecimento dos Conselhos da

Comunidade, para o cumprimento de sua principal atribuição legal - reintegração social da pessoa encarcerada ou submetida a medidas e penas alternativas;

4. integrar os serviços sociais nos Estados para seleção dos beneficiários do projeto;

5. criar banco de oportunidades de trabalho e de educação e capacitação profissional;

6. acompanhar os indicadores e as metas de reinserção.

Práticas Homenageadas

• Juiz Carlos Henrique Borlido Haddad
Justiça Federal de Marabá, Pará
Categoria: Juiz Individual
Prática: A reforma da justiça agrária ou a Justiça na reforma agrária

A prática consiste em solucionar os conflitos fundiários, em projetos de assentamento destinados à reforma agrária, caracterizados pela indevida concentração de terras. É uma via perfeitamente factível para a redução dos graves conflitos agrários existentes no Sul-Sudeste do Pará.

A prática desburocratiza a Justiça a começar por abrir mão do fórum normal onde as audiências são realizadas, para substituí-lo por locais mais próximos dos fatos. Isso evita longos deslocamentos pelas partes. As provas coletadas são essencialmente orais, sem redução a termo e gravadas em mídia. Há simplificação do rito, com intenção de concentrar os atos processuais e proferir decisões em seguida à instrução probatória. O comparecimento pessoal do magistrado ao local dos fatos dispensa a produção de algumas provas e permite manter contato necessário à melhor elucidação da causa. Ao final, obtendo-se a desocupação de lotes para a reforma agrária, evita-se o moroso e dispendioso processo de desapropriação de outras áreas e alcança-se a mesma finalidade com recursos financeiros reduzidos e maior celeridade.

• Juiz Edson Dias Reis
Poder Judiciário do Estado do de Mato Grosso
Categoria: Juiz Individual
Prática PRIMEIRA COMARCA VIRTUAL DO BRASIL

Trata-se, pelo que se tem conhecimento, de sistema eletrônico desenvolvido e em prática e em funcionamento permite a tramitação de todo e qualquer tipo de rito processual, inclusive os de maior complexidade. Assim, tramita na Comarca de Poconé de forma totalmente virtual a mais simples carta precatória ou processo do Juizado Especial, assim como processos complexos: recuperação judicial, ação civil pública e ações penais. Além disso, todos os usuários – Magistrado, Advogados,Promotores, Advogados e Procuradores – possuem portal próprio na internet para acesso ao processo eletrônico e desenvolverem suas atividades. Assim, as partes poderão distribuir uma demanda ou peticionar e, de outro lado, o magistrado poderá decidir a qualquer hora ou lugar do mundo. Ferramenta que possibilitou maior celeridade, além da intimação eletrônica, foi o sistema de carga virtual de autos ao Ministério Público e Defensoria Pública e, ainda, a possibilidade de manifestação direta independentemente de anexar documentos. Enquanto existem sistemas criados para determinados tipos de processos, na Comarca de Poconé foi desenvolvido sistema que permite a tramitação de qualquer tipo de demanda

· Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Autor: Sérgio Renato Tejada Garcia
Categoria: Tribunal
Prática: Eproc - Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região

Virtualização total de todos os atos processuais de 1º e 2º grau, compreendendo ai todas as interações de todos os operadores do processo incluindo Policia Federal, Ministério Público Federal e todas as Procuradorias da União, dos Estados e dos Municípios. Todos os atos são produzidos pela web de qualquer lugar do mundo. Os procuradores públicos e privados distribuem suas iniciais e juntam suas peças diretamente de seus escritórios de forma totalmente eletrônica, possuem ferramentas que permitem o controle total de seus processos via web, incluindo CITAÇÕES, INTIMAÇÕES, controle automático dos prazos em aberto e substabelecimentos. Implementa o relacionamento direto entre Policia Federal e Ministério Público Federal com controle de INQUÉRITOS SIGILOSOS, pedidos de dilação de prazos, etc. Possui módulos de plantão eletrônico para a Justiça Federal, procuradorias, Defensoria Pública da União e MPF. Os RECURSOS são impetrados de forma eletrônica e sobem para o 2º grau e SUPERIORES de forma também eletrônica. Possui módulo de SESSÃO com controle, disponibilização e publicação dos votos e acordãos. Todas as partes podem acompanhar seu processo diretamente na internet sem ser necessário dirigir-se a sede da Justiça Federal ou Tribunal. O sistema de armazenamento dos documentos é aderente a norma MoReq/Jus. O sistema é desenvolvido em parceria direta com Ministério Público Federal, Caixa Econômica Federal, Policia federal e Fazenda Nacional e através da formação de requisitos pela OAB, Procuradorias da União e dos Estados, Procuradorias Federais e pela sociedade através de consulta pública.

· Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Autor: Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Categoria: Tribunal
Prática: Núcleo de Promoção da Filiação do TJ/AL

O Núcleo de Promoção da Filiação foi criado pelo TJ-AL para servir de órgão centralizador das averiguações de paternidade encaminhadas pelos Oficiais de registro civil, a fim de promover o efetivo cumprimento do princípio da prioridade absoluta, contido na CF/88 e em especial o diposto na Lei nº 8.560/92 e Lei nº 8.069/90.

Além da diminuição significativa das ações de investigação de paternidade que tramitam nas Varas de família de Maceió e resolução célere das que já estão em andamento com a realização dos mutirões, a prática divulga o pensamento da paternidade responsável e os direitos da criança e do adolescente. Atualmente existem 1425 procedimentos em tramitação e desde janeiro de 2009 foram realizados 489 reconhecimentos espontâneos ( sem DNA), 212 com realização de DNA e apenas 6 viraram ações judiciais, pois o índice de resolutividade é muito alto.

• Procurador de justiça Rogério Scantanburlo e Promotor de Justiça Pedro Borges Mourão de oliveira
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Categoria: Ministério Público
Prática: P.I.V. - Programa de Identificação de Vítimas

O Programa de Identificação de Vítimas estabelece uma gestão processual com foco na racionalização da cadeia burocrática junto à tramitação dos inquéritos de homicídios relativos ao período 1990/2009 ocorridos na área metropolitana do Rio de Janeiro. Nasceu da percepção de que nestas investigações, o dado de maior importância, a identidade da vítima, não era apurado em uma substancial gama de procedimentos. Tal realidade, dentro de uma atuação prévia em que a equipe responsável priorizou a atuação junto aos crimes de homicídio, determinou a identificação das causas e a criação de uma rotina hierarquizada, sinergicamente interligada com os demais atores do sistema de segurança pública e dotada de ferramentas tecnológicas. A correlação intrínseca havida entre os homicídios e os desaparecimentos, claramente demonstrada pelas estatísticas de violência no Estado do Rio de Janeiro, fez inserir na atuação uma mudança de paradigma, onde o foco não foi unicamente a segurança pública, eis que se identificaram instrumentalidades diversas da ação penal. A prática coordena ao seu redor os demais órgãos envolvidos, permitindo ainda que os familiares daquelas vítimas encontrem em um mesmo local as informações e documentos pertinentes, inclusive todo o necessário para a retificação do registro de óbito da pessoa ora identificada, documento que até então era negado pela ineficiência da investigação.

• Promotora de Justiça Rosana Araujo de Sá Ribeiro Pereira
Ministério Público do Estado do Paraná
Categoria: Ministério Público
Prática: Atendimento as demandas das Promotorias Especiais do Ministério Público: rápido e eficaz

Atuação das Promotorias de Justiça Especiais na resolução das demandas de interesse coletivo e individuais indisponíveis, mediante o atendimento da população, preenchendo protocolo de atendimento com breve descrição do direito violado, pedido de providencias do reclamante e providências que deseja ver alcançada. O acesso ao Promotor de Justiça sem qualquer burocracia, grande agente de defesa da sociedade, levando ao conhecimento e, mais, solicitando a resolução da questão de saúde, educação,ambiental, idoso, políticas públicas que, se não foram resolvidas através da intervenção do Ministério Público certamente passarão a fazer parte dos processos que, durante um longo tempo, estarão aguardando julgamento pelo Poder Judiciário.

· Defensora Pública Rossana Bussade
Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Categoria: Defensoria Pública
Prática: Defesa Efetiva

A presente prática consiste na formação de um cadastro eletrônico da versão dos fatos apresentadas pelo réu preso no momento da entrevista reservada, sua identificação e meio de contato, dia da prisão e simplificado relatório dos autos, apontando as diligências requeridas e possíveis teses defensivas em espaço de exclusivo acesso para o Defensor Público, com assinatura digital, no intuito de tornar-se efetiva a defesa técnica prestada durante a instrução criminal, especialmente aos hipossuficientes presos, dando conhecimento on line da versão apresentada durante a entrevista reservada ao Defensor Público que lhe prestar assistência jurídica no momento da realização da AIJ, deixando a defesa de ser formal para se tornar real, concretizando dessa forma, os princípios fundamentais que garantem o acesso do réu preso à Justiça, tornando-a rápida, célere e eficaz. No momento da entrevista reservada com o defensor público, este além de analisar juridicamente os autos, cria uma pasta com nome e identificação do réu, além do meio de contato com a família. Após consigna a sua versão dos fatos, pequeno relato dos autos, dia da prisão, diligências requeridas e prováveis teses defensivas. Tal cadastro fica disponível apenas em espaço exclusivo do defensor, com acesso somente por senha.

· Defensoras Públicas VERÔNICA ACIOLY DE VASCONCELOS e LIA MEDEIROS DO CARMO IVO
Defensoria Pública do Estado do Piauí
Categoria: Defensoria Pública
Prática: DESBUROCRATIZANDO A JUSTIÇA PARA A MULHER EM
SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

O Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência consiste num segmento da Defensoria Pública do Estado do Piauí que presta, de forma gratuita, assistência jurídica, psicológica e social a mulheres que foram ou estão sendo submetidas a qualquer situação de violência, seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. Este Núcleo atua em diversas frentes e em diversos setores da estrutura de proteção à mulher no Piauí, buscando o seu bem-estar, intervindo nos casos em que esta se encontra em situação de vulnerabilidade, necessitando, neste caso, de apoio do Estado para reestruturar-se. As práticas deste Núcleo Especializado estão todas voltadas para desburocratizar o acesso à justiça da mulher vítima de violência.

· Advogado Eduardo Ribas Kruel
Goiânia, GO
Categoria: Advocacia
Pratica: Inclusão Digital para Advogados e Operadores do Direito

Trata-se de um treinamento em larga escala para advogados privados ou públicos e estudantes de direito, podendo ser estendido aos demais operadores do direito sobre os sistemas informatizados de uso do processo eletrônico implantados pelos Tribunais do Brasil. Os principais objetivos foram disseminar os conhecimentos imprescindíveis de Tecnologia de Informação aplicados aos sistemas de processo eletrônico implantados no Brasil e fomentar a inclusão digital dos advogados. A desburocratização da justiça com esta prática consiste no uso independente do processo eletrônico para o advogado.

Com a operacionalização adequada dos sistemas do processo eletrônico a regular marcha processual cai de 741 dias para 45 em média, contados do protocolo até a sentença.

· Advogado THIAGO PEREIRA PINHEIRO
Procuradoria da União - RN
Categoria: Advocacia
Prática: COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE DEMANDAS DA SAÚDE – CIRADS

Trata-se de comitê constituído por meio de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte - PU/RN, a Defensoria Pública da União no Estado do Rio Grande do Norte - DPU/RN, a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte - PGE/RN, a Procuradoria Geral do Município do Natal - PGMN/RN, a Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP/RN e a Secretaria Municipal de Saúde do Natal - SMS/Natal, cuja assinatura ocorreu em solenidade realizada na sede da PU/RN, no dia 22 de julho de 2009, contando ainda com o apóio técnico do Ministério da Saúde. O CIRADS objetiva atender ao cidadão através da efetivação das políticas públicas de saúde já existentes no Sistema Único de Saúde-SUS, promovendo a conciliação administrativa para evitar a judicialização desnecessária de ações de saúde ou promover a conciliação em ações já ajuizadas e em que há a possibilidade de atendimento do pleito pelo Poder Público, bem como procurar soluções gerais para questões de saúde, a fim de beneficiar os assistidos pelo SUS.

· Instituto de Defesa do Direito de Defesa São Paulo, SP
Categoria: Prêmio Especial
Prática: Realização de Convênios com a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo para efetivação do direito de defesa

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa celebrou dois convênios com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo visando: 1)Convênio – Direito de Defesa no Tribunal do Júri: Assistência Jurídica gratuita a acusados de prática de crimes dolosos contra a vida que não tenham condições de constituir advogado, em convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A prática visa a assegurar defesa de qualidade ao acusado, com paridade de armas no confronto com o Ministério Público, efetivando-se a garantia constitucional do direito à ampla defesa, e; 2)Convênio 2 – Direito de Defesa da Liberdade: Garantir o direito de presos em flagrante, sem advogado particular constituído, responderem em liberdade ao processo-crime, por meio da impetração de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunais Superiores, quando necessário e conveniente.

· Defensor Público LÍBERO ATHENIENSE TEIXEIRA JÚNIOR
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Categoria: Prêmio Especial
Pratica: FORÇA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA EM EXECUÇÃO PENAL

A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal se constitui em um núcleo especializado, composto por Defensores Públicos voluntários e especialistas em execução penal, de diversas regiões do País. O objetivo é fiscalizar o cumprimento de penas, prestar assistência jurídica integral e gratuita a presos do sistema penitenciário de qualquer localidade do Brasil, além de fiscalizar as condições carcerárias, baseada no princípio da solidariedade federativa, podendo atuar por solicitação do Defensor Público Geral do Estado, da União ou do Distrito Federal ou por qualquer autoridade e/ou instituição que atue em execução penal ou na defesa dos direitos dos encarcerados. Criada em agosto de 2008, a Força Nacional foi instituída por meio de um Acordo de Cooperação, firmado pelo CONDEGE com o Ministério da Justiça, com a Secretaria de Reforma do Judiciário e com o DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional.

Comissão Julgadora:

Ministro Cezar Peluso - Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes - Supremo Tribunal Federal
Ministro Carlos Ayres Britto - Supremo Tribunal Federal
Ministra Cármen Lúcia - Supremo Tribunal Federal
Ministro José Antônio Dias Toffolli - Supremo Tribunal Federal
Ministro Sepúlveda Pertence - Supremo Tribunal Federal
Ministro Sydney Sanches - Supremo Tribunal Federal
Ministro Cesar Asfor Rocha - Superior Tribunal de Justiça
Ministra Fátima Nancy Andrighi - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Luiz Fux - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Sidnei Beneti - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Gilson Dipp - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Ives Gandra Martins Filho - Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça
Dra. Adriana Burger - Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Dr. Cândido Rangel Dinamarco - Professor e Advogado
Dr. Arnaldo Malheiros Filho - Advogado
Dr. Everardo Maciel - Ex-Secretário da Receita Federal
Dr. João Geraldo Piquet Carneiro - Advogado e Presidente do Instituto Helio Beltrão
Dr. Luis Roberto Barroso - Advogado
Dr. Manuel Alceu Affonso Ferreira - Advogado
Dr. Marcello Lavenére - Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB - Dra. Maria Tereza Sadek - Prof. e Pesquisadora do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais
Dr. Pierpaolo Botini - Advogado
Dra. Taís Schilling Ferraz - Membro do Conselho Nacional do Ministério Público e Juíza Federal
Dr. Wagner Gonçalves - Subprocurador Geral da República

Categorias

• Categoria Tribunal
• Categoria Juiz Individual
• Categoria Ministério Público
Categoria Defensoria Pública
• Categoria Advocacia
Categoria Prêmio Especial (desenvolvida em parceira com o Human Rigths Institute of International Bar Association)

Diretoria do Prêmio

A diretoria é o órgão responsável pela coordenação das ações executivas direcionadas à concretização do Premio Innovare. A diretoria é formada pelo diretor presidente Pedro Freitas, pelo diretor vice presidente Sérgio Renault e pelos diretores Antonio Claudio Ferreira Netto e Carlos Araujo.

Fonte: Instituto Innovare

CATEGORIA DEFENSORIA PÚBLICA: VII PRÊMIO INNOVARE ANUNCIA VENCEDORES DE 2010

A cerimônia de entrega da sétima edição do Prêmio Innovare aconteceu na manhã da última sexta-feira, dia 03 de dezembro, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Na categoria Defensoria Pública, a grande vencedora foi a prática Erradicação do Escalpelamento, criada pela Defensora Pública Federal Luciene Strada de Oliveira. A entrega do prêmio foi feita pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

Conheça um pouco da prática premiada pelo Innovare 2010:

O escalpelamento é uma realidade comum entre a população ribeirinha da Amazônia e nada tem a ver com a prática utilizada pelos índios guerreiros retratados nos filmes do velho oeste americano. Trata-se de acidente de consumo que ocorre dentro de pequenas embarcações ribeirinhas que navegam pela região norte, acidente cujos efeitos ultrapassam a pessoa da vítima, alcançando sua família, a comunidade local e a sociedade de um modo geral.

O escalpelamento ocorre quando pessoa com cabelo comprido se aproxima do eixo descoberto entre o motor e a hélice, tendo os cabelos puxados pela forte rotação deste arrancando todo ou parte o couro cabeludo, inclusive sobrancelhas, orelhas e, dependendo do caso, grande parte da pele do rosto e do pescoço.

As principais vítimas são mulheres, sendo a maioria crianças, com faixa etária de maior incidência entre os 5 e os 16 anos, seguido de 17 a 30 anos e por último acima de 31 anos.

O projeto de erradicação do escalpelamento por embarcação na Amazônia desenvolvido pela Defensoria Pública da União tem duas linhas de atuação: ações reparadoras e ações preventivas.

Nas ações reparadoras, a Defensoria Pública da União orienta a vítima sobre seus direitos, providência a documentação para o recebimento da indenização com base no seguro DPEM, que garante a cirurgia plástica reparadora, além de estimular a vítima para freqüentar cursos de capacitação visando a sua ressoacialização.

O acesso a Justiça é feito por meio da abertura do Processo de Assistência Jurídica – PAJ na unidade da Defensoria Pública da União local, com a presença da vítima.

Em relação às ações preventivas, o foco principal é cobrir o eixo que liga o motor à hélice nas embarcações ribeirinhas e promover campanhas de prevenção e orientação, em especial, ensinando como agir diante de um acidente causador do escalpelamento.

Prêmio Innovare - Comissão Julgadora:
Ministro Cezar Peluso - Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes - Supremo Tribunal Federal
Ministro Carlos Ayres Britto - Supremo Tribunal Federal
Ministra Cármen Lúcia - Supremo Tribunal Federal
Ministro José Antônio Dias Toffolli - Supremo Tribunal Federal
Ministro Sepúlveda Pertence - Supremo Tribunal Federal
Ministro Sydney Sanches - Supremo Tribunal Federal
Ministro Cesar Asfor Rocha - Superior Tribunal de Justiça
Ministra Fátima Nancy Andrighi - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Luiz Fux - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Sidnei Beneti - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Gilson Dipp - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Ives Gandra Martins Filho - Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça
Dra. Adriana Burger - Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Dr. Cândido Rangel Dinamarco - Professor e Advogado
Dr. Arnaldo Malheiros Filho - Advogado
Dr. Everardo Maciel - Ex-Secretário da Receita Federal
Dr. João Geraldo Piquet Carneiro - Advogado e Presidente do Instituto Helio Beltrão
Dr. Luis Roberto Barroso - Advogado
Dr. Manuel Alceu Affonso Ferreira - Advogado
Dr. Marcello Lavenére - Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB - Dra. Maria Tereza Sadek - Prof. e Pesquisadora do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais
Dr. Pierpaolo Botini - Advogado
Dra. Taís Schilling Ferraz - Membro do Conselho Nacional do Ministério Público e Juíza Federal
Dr. Wagner Gonçalves - Subprocurador Geral da República

Menção Honrosa

Duas práticas desenvolvidas por Defensoras Públicas do Rio de Janeiro e do Piauí foram homenageadas pela sétima edição do Prêmio Innovare: Defesa Efetiva, idealizada pela Defensora Pública do Rio de Janeiro Rossana Bussade e Desburocratizando a Justiça para a mulher em situação de violência, criada pelas Defensoras Verônica Acioly de Vasconcelos e Lia Medeiros do Carmos Ivo (PI).

Práticas homenageadas:

Defensoras Públicas VERÔNICA ACIOLY DE VASCONCELOS e LIA MEDEIROS DO CARMO IVO
Defensoria Pública do Estado do Piauí
Prática: DESBUROCRATIZANDO A JUSTIÇA PARA A MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

O Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência consiste num segmento da Defensoria Pública do Estado do Piauí que presta, de forma gratuita, assistência jurídica, psicológica e social a mulheres que foram ou estão sendo submetidas a qualquer situação de violência, seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.

O Núcleo atua em diversas frentes e em diversos setores da estrutura de proteção à mulher no Piauí, buscando o seu bem-estar, intervindo nos casos em que a mulher se encontra em situação de vulnerabilidade, necessitando, neste caso, de apoio do Estado para reestruturar-se.

As práticas do Núcleo Especializado estão todas voltadas para desburocratizar o acesso à Justiça da mulher vítima de violência.

· Defensora Pública ROSSANA BUSSADE
Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Prática: Defesa Efetiva

A prática consiste na formação de um cadastro eletrônico da versão dos fatos apresentadas pelo réu preso no momento da entrevista reservada. Identificação e meio de contato, dia da prisão e simplificado relatório dos autos, apontando as diligências requeridas e possíveis teses defensivas em espaço de exclusivo acesso para o Defensor Público.

A assinatura digital tem por objetivo tornar efetiva a defesa técnica prestada durante a instrução criminal, especialmente aos hipossuficientes presos, dando conhecimento on line da versão apresentada durante a entrevista reservada ao Defensor Público que lhe prestar assistência jurídica no momento da realização da AIJ. Desta forma, a defesa deixa de ser formal para se tornar real, concretizando os princípios fundamentais que garantem o acesso do réu preso à Justiça, tornando-a rápida, célere e eficaz.

Prêmio Especial

Na categoria Prêmio Especial, além do reconhecimento do trabalho desenvolvido pela Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, o VII Prêmio Innovare consagrou uma prática criada pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa São Paulo que está diretamente ligada à atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Práticas consagradas com o Prêmio Especial:

· Instituto de Defesa do Direito de Defesa São Paulo, SP
Categoria: Prêmio Especial
Prática: Realização de Convênios com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para efetivação do direito de defesa

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) celebrou dois convênios com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo: 1)Convênio – Direito de Defesa no Tribunal do Júri: Assistência Jurídica gratuita à acusados de prática de crimes dolosos contra a vida que não tenham condições de constituir advogado. A prática visa assegurar defesa de qualidade ao acusado, com paridade de armas no confronto com o Ministério Público, efetivando-se a garantia constitucional do direito à ampla defesa; 2)Convênio 2 – Direito de Defesa da Liberdade: Garantir o direito de presos em flagrante, sem advogado particular constituído, responderem em liberdade ao processo-crime, por meio da impetração de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunais Superiores, quando necessário e conveniente.

· Defensor Público LÍBERO ATHENIENSE TEIXEIRA JÚNIOR
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Categoria: Prêmio Especial
Pratica: FORÇA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA EM EXECUÇÃO PENAL

A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal se constitui em um núcleo especializado, composto por Defensores Públicos voluntários e especialistas em execução penal, de diversas regiões do País.

O objetivo é fiscalizar o cumprimento de penas, prestar assistência jurídica integral e gratuita a presos do sistema penitenciário de qualquer localidade do Brasil, além de fiscalizar as condições carcerárias, baseada no princípio da solidariedade federativa, podendo atuar por solicitação do Defensor Público Geral do Estado, da União ou do Distrito Federal ou por qualquer autoridade e/ou instituição que atue em execução penal ou na defesa dos direitos dos encarcerados.

Criada em agosto de 2008, a Força Nacional foi instituída por meio de um Acordo de Cooperação, firmado pelo Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário e Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).

Fonte: ANADEP

PREMIO INNOVARE RECONHECE INOVAÇÕES NO JUDICIÁRIO

O Instituto Innovare divulgou na manhã de sexta-feira (3), em Brasília, os vencedores de sua sétima edição. Foram recebidas 340 inscrições de projetos e premiadas iniciativas inovadoras no âmbito do judiciário brasileiro, nas duas categorias da premiação de 2010: Justiça sem burocracia e Acesso do preso à Justiça.

O Prêmio Innovare foi criado para identificar e disseminar as boas práticas para a modernização e a ampliação do acesso ao sistema de justiça, como aconteceu com o Projeto Justiça Comunitária. A iniciativa foi premiada na II edição do prêmio e se converteu em uma das principais políticas de ampliação do acesso à justiça com apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça.

Inovações

Presente à cerimônia, o Ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto destacou que o Prêmio Innovare é importante por estimular no Brasil um judiciário mais sério e aberto à população, identificando boas praticas em todo o território nacional. “Nessa edição houve um avanço importante que é o de reconhecer as inovações no tratamento do preso e em sua reinserção na sociedade”, elogia Barreto.

Na edição de 2010, outros dois projetos apoiados pela SRJ receberam menções honrosas: Desburocratizando a Justiça para a Mulher em Situação de Violência e Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal.

Inspiração

De acordo com o secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo Pereira, a SRJ está atenta às boas práticas premiadas pelo Innovare. “Estamos avaliando com a Comissão Difusora do Innovare como replicar os projetos em outros estados”, adianta Pereira.

A SRJ integra o Conselho Superior do Prêmio Innovare, ao lado da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Públicos - CONAMP, da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP, da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR e das Organizações Globo.

Confira os vencedores do VII Prêmio Innovare

Os vencedores serão premiados com R$ 50 mil, além der terem suas práticas difundidas para outras regiões pela equipe formadora do Prêmio.

Categoria Tribunal

Fidelis – Gravação Audiovisual de Audiências

Categoria Defensoria Publica

Erradicação do Escalpelamento - Justiça para a população invisível

Categoria Premiação Especial

Projeto Começar de Novo

Categoria Advocacia

Transação Extrajudicial Desburocratizada no âmbito da administração

Categoria Juiz Individual

Execução "Bate-Pronto": cumprimento de decisões judiciais na era virtual

Categoria Ministério Público

Reorganização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a atuação por bacia hidrográfica e para proteção do meio ambiente (natural, cultural, urbanístico)

Menções Honrosas

Categoria Juiz

A reforma da justiça agrária ou a Justiça na reforma agrária

Categoria Defensoria Publica

Desburocratizando a Justiça para a mulher em situação de violência
Defesa Efetiva

Categoria Ministérios Público

P.I.V. - Programa de Identificação de Vítimas
Atendimento as demandas das Promotorias Especiais do Ministério Público: rápido e eficaz

Categoria Tribunal

Núcleo de Promoção da Filiação do TJ/AL
eproc - Processo Judicial Eletrônico - Justiça Federal da 4ª Região

Categoria Advocacia

Comitê interinstitucional de resolução administrativa de demandas da saúde – cirads
Inclusão digital para advogados e operadores do direito

Categoria Prêmio Especial

Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal

Realização de Convênios com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para efetivação do direito de defesa

Saiba Mais

O Prêmio Innovare é promovido pelo Instituto Innovare, associação sem fins lucrativos, com sede no Rio de Janeiro. Tem por objetivo o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da Justiça Brasileira.
www.premioinnovare.com.br.

Fonte: Ministério da Justiça

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Ministério da Justiça e Defensoria Pública criam núcleos para atender presos e seus parentes

O Ministério da Justiça e as Defensoria Públicas vão criar núcleos especializados para atender a presos e seus parentes. A medida será uma das principais ações do novo secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo Pereira, empossado no cargo nesta quinta-feira (2).

Pereira dará continuidade à atuação da Força Nacional de Defensoria Pública, um mutirão feito em estados que têm baixo índice de atendimento de defensores públicos. “Quando proporcionamos o acesso dos presos aos defensores, você reduz substancialmente a pressão que acaba ocasionando rebeliões ou coisas do tipo”.

A Secretaria de Reforma do Judiciário foi criada para promover e coordenar propostas referentes à reforma do sistema Judiciário. De acordo com Pereira, a secretaria trabalha em parceria com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e cartórios.

“Sempre buscamos atuar em parceria. Todos os projetos que integram a reforma do Judiciário são aprovados por meio de consenso entre esses órgãos. Um exemplo disso é o pacote que constou no primeiro pacto de estado em favor de um Judiciário mais rápido".

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 31 de agosto de 2010

FORÇA NACIONAL DA DEFENSORIA

A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, instituída em 12 de agosto de 2009 através do Acordo de Cooperação SRJ/MJ n° 01/2009, é uma união de esforços entre a Secretaria de Reforma do Judiciário e Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais e a Defensoria Pública da União.

Trata-se de uma parceria que tem por finalidade prestar, quando requisitada, em todas as Unidades do Sistema Penitenciário Brasileiro, assistência jurídica e tutela dos direitos dos presos e presas provisórios, definitivos e internados que não possuam condições financeiras de constituir um advogado, otimizando o trabalho já desenvolvido pela Defensoria Pública do respectivo Estado ou suprindo a falta desta.

A Força Nacional é uma iniciativa que integra a ação de Assistência Jurídica ao Preso, Presa e seus Familiares do Ministério da Justiça por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário.

Quem pode requisitar as atividades da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal?

A Força Nacional pode ser requisitada pelos integrantes do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais ? Condenge - ou por autoridade pública, nos Estados em que não há Defensoria Pública constituída.

Quem pode participar das atividades da Força Nacional?

Por meio da Defensoria Geral de cada Estado e da União, foi constituído um cadastro de Defensores Públicos especializados em Execução Penal de todo o país. Os Defensores constantes no cadastro são convocados para atuar na Força e prestam, em caráter voluntário, excepcional e solidário, assistência jurídica integral e gratuita para os presos e presas que cumprem pena ou aguardam julgamento. O cadastro conta atualmente com 366 Defensores Públicos.

Coordenação Geral da Força Nacional

As operações da Força Nacional são previamente estudadas pela Coordenação Geral da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal (instituída pela Portaria MJ nº 2.689, de 13/08/2009) em conjunto com o Coordenador local da Execução Penal, considerando para tanto o número de presos e presas, as Unidades Prisionais que serão atendidas, prazo necessário de duração, metodologia de trabalho e outras medidas que se fizerem necessárias. Cabe também à Coordenação Geral acompanhar as o trabalho da Força Nacional, produzir dados e estudos técnicos sobre o andamento do trabalho, bem como definir os limites territoriais da atuação da Defensoria em cada Estado.

Infra-estrutura necessária para a realização das atividades

As atividades são viabilizadas pela Defensoria Pública ou ente Federado que requisitar o emprego da Força Nacional da Defensoria Pública, que deve disponibilizar espaço físico adequado, apoio administrativo e Defensores Públicos, de acordo com o quantitativo solicitado pela Coordenação Geral da Força Nacional. Os custos de diárias e passagens para o deslocamento e permanência dos Defensores dos outros Estados são custeados pelo Ministério da Justiça através da Secretaria de Reforma do Judiciário.

Atuações da Força Nacional da Defensoria Pública em 2009

A primeira atuação da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal ocorreu no Estado de Minas de Gerais no período entre 19 e 30 de outubro de 2009 e contou com a atuação de 42 Defensores Públicos, voluntariamente, procedentes de diferentes Estados da Federação, do Distrito Federal e da União.

Para essa atividade inicial foi escolhido o complexo penitenciário de Ribeirão das Neves, que é formado por 05 (cinco) Unidades Penitenciárias e, segundo levantamento de 1º de setembro de 2009, apresenta 5.148 pessoas encarceradas, entre presos e presas definitivos e provisórios. Vale ressaltar que a população carcerária ideal da Comarca, considerando as vagas disponíveis, atualmente, seria de 3.381 pessoas.

Durante a atividade foram analisados 3.232 processos, com 3.816 atendimentos aos internos e realizados 9.781 prestações jurídicas. Dentre as prestações jurídicas foram constatados 139 casos de Prescrições, 130 casos de Extinção de Pena, 243 pedidos de livramento condicional e constatou-se ainda que 43% dos processos analisados têm algum benefício vencido. Para o resultado detalhado da atuação da FNDP em Minas Gerais, clique aqui.

A segunda atividade da Força Nacional foi realizada na cidade de Recife-PE, no período de 07 a 18 de dezembro de 2009 e teve a participação de 30 Defensores Públicos. O Estado de Pernambuco conta atualmente com 17 Unidades Prisionais e há 19.525 presos, sendo destes 12.992 provisionados.

Durante a atividade foram analisados 1.087 processos, sendo realizados 1.619 prestações jurídicas, sendo constatados 315 casos de Progressões para o regime semi aberto, 62 casos de Extinção de Pena, 149 pedidos de livramento condicional. Segundo informações da Coordenação Geral da Força Nacional 100% (cem por cento) dos pedidos foram deferidos.

Saiba mais

Assistência ao preso

Fonte: Reforma do Judiciário

FORÇA NAIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA ATENDE 1250 PRESOS EM SC

O mutirão carcerário realizado pela Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, que ocorreu de 16 a 27 de agosto, atendeu 1250 presos da Penitenciária de São Pedro de Alcântara/SC. Os 30 Defensores Públicos que participaram do mutirão vão encaminhar procedimento judicial ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que sejam investigadas as denúncias de maus tratos e até mesmo de tortura praticados contra os presos.

Os Defensores Públicos formalizaram 600 pedidos de remição; 192 pedidos de progressão para regime semi-aberto e 47 pedidos para o regime aberto; 137 pedidos de prisão domiciliar; 117 declarações de extinção de pena; 62 pedidos de livramento condicional; 52 pedidos de comutação de pena (redução); e 9 pedidos de indulto. Todos esses processos serão encaminhados à Justiça catarinense.

Também será proposta Ação Civil Pública para o fornecimento de material de higiene e remédios principalmente para o tratamento de presos com AIDS e tuberculose.

A maior reclamação dos presos é a falta de assistência. 95% dos detentos aqui não tem advogado?, relata o Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, Líbero Atheniense Teixeira Junior, coordenador da Força Nacional da Defensoria Pública.

Atualmente, não possuem Defensoria Pública os estados de Santa Catarina Paraná e Goiás. Dados do próprio Departamento de Administração Prisional de Santa Catarina mostram que no estado existem, hoje, um total de 14.841 presos.

Assistência jurídica

A recente alteração da Lei de Execução Penal (LEP) por meio da Lei Nº 12.313/2010, regulamentou as atribuições da Defensoria Pública na execução penal.
Para o secretário interino de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira de Campos, a lei ?é um grande avanço, na medida em que garante assistência jurídica integral e gratuita ao preso e seus familiares e determina aos estados que disponibilizem estrutura adequada para que os Defensores Públicos prestem atendimento dentro das unidades prisionais?, afirmou.

Força Nacional da Defensoria Pública

A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal foi criada em agosto de 2009, fruto da parceria entre a Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), com o apoio do Departamento Penitenciário Nacional e da Defensoria Pública da União.

O objetivo é assegurar garantias constitucionais aos presos como, por exemplo, o direito de responder em liberdade, a progressão de penas e o encarceramento em condições adequadas. A Força conta com a atuação voluntária de Defensores Públicos de vários estados da federação.

Fonte: Ministério da Justiça