terça-feira, 31 de agosto de 2010

FORÇA NACIONAL DA DEFENSORIA

A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, instituída em 12 de agosto de 2009 através do Acordo de Cooperação SRJ/MJ n° 01/2009, é uma união de esforços entre a Secretaria de Reforma do Judiciário e Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais e a Defensoria Pública da União.

Trata-se de uma parceria que tem por finalidade prestar, quando requisitada, em todas as Unidades do Sistema Penitenciário Brasileiro, assistência jurídica e tutela dos direitos dos presos e presas provisórios, definitivos e internados que não possuam condições financeiras de constituir um advogado, otimizando o trabalho já desenvolvido pela Defensoria Pública do respectivo Estado ou suprindo a falta desta.

A Força Nacional é uma iniciativa que integra a ação de Assistência Jurídica ao Preso, Presa e seus Familiares do Ministério da Justiça por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário.

Quem pode requisitar as atividades da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal?

A Força Nacional pode ser requisitada pelos integrantes do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais ? Condenge - ou por autoridade pública, nos Estados em que não há Defensoria Pública constituída.

Quem pode participar das atividades da Força Nacional?

Por meio da Defensoria Geral de cada Estado e da União, foi constituído um cadastro de Defensores Públicos especializados em Execução Penal de todo o país. Os Defensores constantes no cadastro são convocados para atuar na Força e prestam, em caráter voluntário, excepcional e solidário, assistência jurídica integral e gratuita para os presos e presas que cumprem pena ou aguardam julgamento. O cadastro conta atualmente com 366 Defensores Públicos.

Coordenação Geral da Força Nacional

As operações da Força Nacional são previamente estudadas pela Coordenação Geral da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal (instituída pela Portaria MJ nº 2.689, de 13/08/2009) em conjunto com o Coordenador local da Execução Penal, considerando para tanto o número de presos e presas, as Unidades Prisionais que serão atendidas, prazo necessário de duração, metodologia de trabalho e outras medidas que se fizerem necessárias. Cabe também à Coordenação Geral acompanhar as o trabalho da Força Nacional, produzir dados e estudos técnicos sobre o andamento do trabalho, bem como definir os limites territoriais da atuação da Defensoria em cada Estado.

Infra-estrutura necessária para a realização das atividades

As atividades são viabilizadas pela Defensoria Pública ou ente Federado que requisitar o emprego da Força Nacional da Defensoria Pública, que deve disponibilizar espaço físico adequado, apoio administrativo e Defensores Públicos, de acordo com o quantitativo solicitado pela Coordenação Geral da Força Nacional. Os custos de diárias e passagens para o deslocamento e permanência dos Defensores dos outros Estados são custeados pelo Ministério da Justiça através da Secretaria de Reforma do Judiciário.

Atuações da Força Nacional da Defensoria Pública em 2009

A primeira atuação da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal ocorreu no Estado de Minas de Gerais no período entre 19 e 30 de outubro de 2009 e contou com a atuação de 42 Defensores Públicos, voluntariamente, procedentes de diferentes Estados da Federação, do Distrito Federal e da União.

Para essa atividade inicial foi escolhido o complexo penitenciário de Ribeirão das Neves, que é formado por 05 (cinco) Unidades Penitenciárias e, segundo levantamento de 1º de setembro de 2009, apresenta 5.148 pessoas encarceradas, entre presos e presas definitivos e provisórios. Vale ressaltar que a população carcerária ideal da Comarca, considerando as vagas disponíveis, atualmente, seria de 3.381 pessoas.

Durante a atividade foram analisados 3.232 processos, com 3.816 atendimentos aos internos e realizados 9.781 prestações jurídicas. Dentre as prestações jurídicas foram constatados 139 casos de Prescrições, 130 casos de Extinção de Pena, 243 pedidos de livramento condicional e constatou-se ainda que 43% dos processos analisados têm algum benefício vencido. Para o resultado detalhado da atuação da FNDP em Minas Gerais, clique aqui.

A segunda atividade da Força Nacional foi realizada na cidade de Recife-PE, no período de 07 a 18 de dezembro de 2009 e teve a participação de 30 Defensores Públicos. O Estado de Pernambuco conta atualmente com 17 Unidades Prisionais e há 19.525 presos, sendo destes 12.992 provisionados.

Durante a atividade foram analisados 1.087 processos, sendo realizados 1.619 prestações jurídicas, sendo constatados 315 casos de Progressões para o regime semi aberto, 62 casos de Extinção de Pena, 149 pedidos de livramento condicional. Segundo informações da Coordenação Geral da Força Nacional 100% (cem por cento) dos pedidos foram deferidos.

Saiba mais

Assistência ao preso

Fonte: Reforma do Judiciário

Um comentário:

  1. Ola estou seguindo o blog de vcs e gostaria de algum apoio também de divulgação, trabalho com execução penal no Paraná e estudo bastante o tema.

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