segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

CATEGORIA DEFENSORIA PÚBLICA: VII PRÊMIO INNOVARE ANUNCIA VENCEDORES DE 2010

A cerimônia de entrega da sétima edição do Prêmio Innovare aconteceu na manhã da última sexta-feira, dia 03 de dezembro, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Na categoria Defensoria Pública, a grande vencedora foi a prática Erradicação do Escalpelamento, criada pela Defensora Pública Federal Luciene Strada de Oliveira. A entrega do prêmio foi feita pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

Conheça um pouco da prática premiada pelo Innovare 2010:

O escalpelamento é uma realidade comum entre a população ribeirinha da Amazônia e nada tem a ver com a prática utilizada pelos índios guerreiros retratados nos filmes do velho oeste americano. Trata-se de acidente de consumo que ocorre dentro de pequenas embarcações ribeirinhas que navegam pela região norte, acidente cujos efeitos ultrapassam a pessoa da vítima, alcançando sua família, a comunidade local e a sociedade de um modo geral.

O escalpelamento ocorre quando pessoa com cabelo comprido se aproxima do eixo descoberto entre o motor e a hélice, tendo os cabelos puxados pela forte rotação deste arrancando todo ou parte o couro cabeludo, inclusive sobrancelhas, orelhas e, dependendo do caso, grande parte da pele do rosto e do pescoço.

As principais vítimas são mulheres, sendo a maioria crianças, com faixa etária de maior incidência entre os 5 e os 16 anos, seguido de 17 a 30 anos e por último acima de 31 anos.

O projeto de erradicação do escalpelamento por embarcação na Amazônia desenvolvido pela Defensoria Pública da União tem duas linhas de atuação: ações reparadoras e ações preventivas.

Nas ações reparadoras, a Defensoria Pública da União orienta a vítima sobre seus direitos, providência a documentação para o recebimento da indenização com base no seguro DPEM, que garante a cirurgia plástica reparadora, além de estimular a vítima para freqüentar cursos de capacitação visando a sua ressoacialização.

O acesso a Justiça é feito por meio da abertura do Processo de Assistência Jurídica – PAJ na unidade da Defensoria Pública da União local, com a presença da vítima.

Em relação às ações preventivas, o foco principal é cobrir o eixo que liga o motor à hélice nas embarcações ribeirinhas e promover campanhas de prevenção e orientação, em especial, ensinando como agir diante de um acidente causador do escalpelamento.

Prêmio Innovare - Comissão Julgadora:
Ministro Cezar Peluso - Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes - Supremo Tribunal Federal
Ministro Carlos Ayres Britto - Supremo Tribunal Federal
Ministra Cármen Lúcia - Supremo Tribunal Federal
Ministro José Antônio Dias Toffolli - Supremo Tribunal Federal
Ministro Sepúlveda Pertence - Supremo Tribunal Federal
Ministro Sydney Sanches - Supremo Tribunal Federal
Ministro Cesar Asfor Rocha - Superior Tribunal de Justiça
Ministra Fátima Nancy Andrighi - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Luiz Fux - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Sidnei Beneti - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Gilson Dipp - Superior Tribunal de Justiça
Ministro Ives Gandra Martins Filho - Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça
Dra. Adriana Burger - Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Dr. Cândido Rangel Dinamarco - Professor e Advogado
Dr. Arnaldo Malheiros Filho - Advogado
Dr. Everardo Maciel - Ex-Secretário da Receita Federal
Dr. João Geraldo Piquet Carneiro - Advogado e Presidente do Instituto Helio Beltrão
Dr. Luis Roberto Barroso - Advogado
Dr. Manuel Alceu Affonso Ferreira - Advogado
Dr. Marcello Lavenére - Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB - Dra. Maria Tereza Sadek - Prof. e Pesquisadora do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais
Dr. Pierpaolo Botini - Advogado
Dra. Taís Schilling Ferraz - Membro do Conselho Nacional do Ministério Público e Juíza Federal
Dr. Wagner Gonçalves - Subprocurador Geral da República

Menção Honrosa

Duas práticas desenvolvidas por Defensoras Públicas do Rio de Janeiro e do Piauí foram homenageadas pela sétima edição do Prêmio Innovare: Defesa Efetiva, idealizada pela Defensora Pública do Rio de Janeiro Rossana Bussade e Desburocratizando a Justiça para a mulher em situação de violência, criada pelas Defensoras Verônica Acioly de Vasconcelos e Lia Medeiros do Carmos Ivo (PI).

Práticas homenageadas:

Defensoras Públicas VERÔNICA ACIOLY DE VASCONCELOS e LIA MEDEIROS DO CARMO IVO
Defensoria Pública do Estado do Piauí
Prática: DESBUROCRATIZANDO A JUSTIÇA PARA A MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

O Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência consiste num segmento da Defensoria Pública do Estado do Piauí que presta, de forma gratuita, assistência jurídica, psicológica e social a mulheres que foram ou estão sendo submetidas a qualquer situação de violência, seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.

O Núcleo atua em diversas frentes e em diversos setores da estrutura de proteção à mulher no Piauí, buscando o seu bem-estar, intervindo nos casos em que a mulher se encontra em situação de vulnerabilidade, necessitando, neste caso, de apoio do Estado para reestruturar-se.

As práticas do Núcleo Especializado estão todas voltadas para desburocratizar o acesso à Justiça da mulher vítima de violência.

· Defensora Pública ROSSANA BUSSADE
Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Prática: Defesa Efetiva

A prática consiste na formação de um cadastro eletrônico da versão dos fatos apresentadas pelo réu preso no momento da entrevista reservada. Identificação e meio de contato, dia da prisão e simplificado relatório dos autos, apontando as diligências requeridas e possíveis teses defensivas em espaço de exclusivo acesso para o Defensor Público.

A assinatura digital tem por objetivo tornar efetiva a defesa técnica prestada durante a instrução criminal, especialmente aos hipossuficientes presos, dando conhecimento on line da versão apresentada durante a entrevista reservada ao Defensor Público que lhe prestar assistência jurídica no momento da realização da AIJ. Desta forma, a defesa deixa de ser formal para se tornar real, concretizando os princípios fundamentais que garantem o acesso do réu preso à Justiça, tornando-a rápida, célere e eficaz.

Prêmio Especial

Na categoria Prêmio Especial, além do reconhecimento do trabalho desenvolvido pela Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, o VII Prêmio Innovare consagrou uma prática criada pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa São Paulo que está diretamente ligada à atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Práticas consagradas com o Prêmio Especial:

· Instituto de Defesa do Direito de Defesa São Paulo, SP
Categoria: Prêmio Especial
Prática: Realização de Convênios com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para efetivação do direito de defesa

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) celebrou dois convênios com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo: 1)Convênio – Direito de Defesa no Tribunal do Júri: Assistência Jurídica gratuita à acusados de prática de crimes dolosos contra a vida que não tenham condições de constituir advogado. A prática visa assegurar defesa de qualidade ao acusado, com paridade de armas no confronto com o Ministério Público, efetivando-se a garantia constitucional do direito à ampla defesa; 2)Convênio 2 – Direito de Defesa da Liberdade: Garantir o direito de presos em flagrante, sem advogado particular constituído, responderem em liberdade ao processo-crime, por meio da impetração de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunais Superiores, quando necessário e conveniente.

· Defensor Público LÍBERO ATHENIENSE TEIXEIRA JÚNIOR
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Categoria: Prêmio Especial
Pratica: FORÇA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA EM EXECUÇÃO PENAL

A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal se constitui em um núcleo especializado, composto por Defensores Públicos voluntários e especialistas em execução penal, de diversas regiões do País.

O objetivo é fiscalizar o cumprimento de penas, prestar assistência jurídica integral e gratuita a presos do sistema penitenciário de qualquer localidade do Brasil, além de fiscalizar as condições carcerárias, baseada no princípio da solidariedade federativa, podendo atuar por solicitação do Defensor Público Geral do Estado, da União ou do Distrito Federal ou por qualquer autoridade e/ou instituição que atue em execução penal ou na defesa dos direitos dos encarcerados.

Criada em agosto de 2008, a Força Nacional foi instituída por meio de um Acordo de Cooperação, firmado pelo Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário e Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).

Fonte: ANADEP

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