segunda-feira, 24 de maio de 2010

DEFENSORIA PÚBLICA: INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA E GARANTIDORA DA PAZ SOCIAL - ARTIGO DE ROGÉRIO FAVRETO

Ao longo dos últimos anos nota-se grandes avanços na busca pela democratização do acesso à Justiça, fruto do fortalecimento das instituições que compõe o Sistema de Justiça e do amadurecimento de políticas voltadas à garantia dos direitos humanos.

Fortalecer a Defensoria Pública com o objetivo de democratizar o acesso à Justiça é uma das metas do II Pacto Republicano de Estado — por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo — articulado pela Secretaria de Reforma do Judiciário e assinado em abril de 2008 pelos chefes dos três poderes da República.

Além disso, mencionamos que a importância da Defensoria para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária também foi reconhecida na I Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada no mês de agosto de 2008, ao aprovar a diretriz de fortalecimento da instituição como instrumento viabilizador do acesso universal à Justiça e defesa das pessoas carentes.

A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei 132/09), de iniciativa do Governo Lula e aprovada pelo Congresso Nacional, representa a consolidação de um padrão de alta qualidade da instituição, por meio de sua atuação descentralizada e prioritária nas regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

O texto prevê, dentre outras inovações, uma questão central, que é a descentralização da Defensoria, ao dispor que a Defensoria Pública dos Estados poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Dentre outras inúmeras inovações, contemplou ainda a possibilidade de atuação extrajudicial da Defensoria Pública, por meio da adoção de políticas de prevenção e solução alternativa de conflitos. Esta revisão legislativa amplia as funções institucionais, moderniza e democratiza a gestão da Defensoria Pública, contribuindo de modo significativo para a emancipação social do povo brasileiro.

Para avaliar os avanços da instituição, mapear os obstáculos e orientar as futuras reformas e políticas públicas, a Secretaria de Reforma do Judiciário elaborou o III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil.

Os dados obtidos confirmam a tendência de evolução na estrutura da instituição e demonstram a importância da Defensoria Pública para a população, a exemplo do número de atendimentos que aumentou 45,17% entre os anos de 2006 a 2008, mesmo que neste período o número de defensores tenha crescido apenas 4,48%.

Estes e outros dados também servem para sensibilizar os Estados da federação sobre a necessidade de maiores investimentos e ampliação dos quadros de defensores públicos, já que a média nacional é de um defensor para 32.044 cidadãos, considerando apenas o público alvo que recebe até 3 salários mínimos.

Por isso, a distribuição nacional nas comarcas ainda é baixa – 42,72%. No RS, por exemplo, os 357 defensores atendem 87% das comarcas, sendo necessário mais 150 para cobertura integral, conforme estimativa da instituição.

A garantia de uma Defensoria Pública forte e ativa exige medidas afirmativas de efetivação das reformas normativas. Nesse sentido, o Ministério da Justiça priorizou a concepção e aplicação de políticas públicas voltadas à estruturação da Defensoria Pública por intermédio do PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, com ações como “Assistência Jurídica Integral ao Preso e seus familiares”, “Efetivação da Lei Maria da Penha” e “Justiça Comunitária”.

Na implementação destas ações foram investidos R$ 20.252.653,96 em 2008/2009, contemplando a Defensoria Pública de 17 estados, Distrito Federal e da União, com a previsão de que mais 500 mil pessoas sejam beneficiadas pelos atendimentos dos defensores públicos. Estas políticas públicas do PRONASCI foram avaliadas como “boas ou ótimas” por 96% dos dirigentes da instituição.

Como desdobramento da Ação de Assistência Jurídica aos Presos, Presas e seus Familiares, em 12 de agosto de 2009 foi instituída a Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, por meio de uma união de esforços entre a Secretaria de Reforma do Judiciário e Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais e a Defensoria Pública da União.

Trata-se de uma parceria que tem por finalidade prestar, quando requisitada, em todas as Unidades do Sistema Penitenciário Brasileiro, assistência jurídica e tutela dos direitos dos presos e presas provisórios, definitivos e internados que não possuam condições financeiras de constituir um advogado, otimizando o trabalho já desenvolvido pela Defensoria Pública do respectivo Estado ou suprindo a falta desta.

A primeira atuação da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, que conta com um cadastro de 336 Defensores Públicos voluntários de todo o Brasil, ocorreu no Estado de Minas de Gerais no período entre 19 e 30 de outubro de 2009 e contou com a atuação de 42 Defensores Públicos.

Para essa atividade inicial foi escolhido o complexo penitenciário de Ribeirão das Neves, que é formado por 05 (cinco) Unidades Penitenciárias e, segundo levantamento de 1º de setembro de 2009, apresenta 5.148 pessoas encarceradas, entre presos e presas definitivos e provisórios.

Durante a atividade foram analisados 3.232 processos, com 3.816 atendimentos aos internos e realizados 9.781 prestações jurídicas. Dentre as prestações jurídicas foram constatados 139 casos de Prescrições, 130 casos de Extinção de Pena, 243 pedidos de livramento condicional e constatou-se ainda que 43% dos processos analisados têm algum benefício vencido. Segundo o relatório apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais em janeiro de 2010, dos benefícios requeridos apenas 15% (quinze por cento) foram decididos, sendo destes 91% (noventa e um por cento) foram julgados procedentes.

A segunda atividade da Força Nacional foi realizada na cidade de Recife/PE, no período de 07 a 18 de dezembro de 2009 e teve a participação de 30 Defensores Públicos. O Estado de Pernambuco conta atualmente com 17 Unidades Prisionais e há 19.525 presos, sendo destes 12.992 provisionados.

Durante a atividade foram analisados 1.087 processos, sendo realizados 1.619 prestações jurídicas, sendo constatados 315 casos de Progressões para o regime semi aberto, 62 casos de Extinção de Pena, 149 pedidos de livramento condicional. Segundo informações da Coordenação Geral da Força Nacional 100% (cem por cento) dos pedidos foram deferidos.

Para o ano de 2010 estão previstas 6 (seis) atuações da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal.

A ação da Força é um desafio de extrema importância para superação das dificuldades do sistema carcerário brasileiro, na medida em que a atuação voluntária e complementar desses abnegados Defensores Públicos amplia o acesso à justiça para a população carcerária hipossuficiente.

Nesse dia nacional da Defensoria Pública parabenizo os Defensores Públicos por seu esforço na defesa dos direitos da população mais necessitada do Brasil e ratifico o nosso compromisso pela promoção de uma Defensoria Pública forte e estruturada em todos os estados do país.

Rogério Favreto é Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

Fonte: ANADEP

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