quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Ministério da Justiça e Defensoria Pública criam núcleos para atender presos e seus parentes

O Ministério da Justiça e as Defensoria Públicas vão criar núcleos especializados para atender a presos e seus parentes. A medida será uma das principais ações do novo secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo Pereira, empossado no cargo nesta quinta-feira (2).

Pereira dará continuidade à atuação da Força Nacional de Defensoria Pública, um mutirão feito em estados que têm baixo índice de atendimento de defensores públicos. “Quando proporcionamos o acesso dos presos aos defensores, você reduz substancialmente a pressão que acaba ocasionando rebeliões ou coisas do tipo”.

A Secretaria de Reforma do Judiciário foi criada para promover e coordenar propostas referentes à reforma do sistema Judiciário. De acordo com Pereira, a secretaria trabalha em parceria com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e cartórios.

“Sempre buscamos atuar em parceria. Todos os projetos que integram a reforma do Judiciário são aprovados por meio de consenso entre esses órgãos. Um exemplo disso é o pacote que constou no primeiro pacto de estado em favor de um Judiciário mais rápido".

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 31 de agosto de 2010

FORÇA NACIONAL DA DEFENSORIA

A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, instituída em 12 de agosto de 2009 através do Acordo de Cooperação SRJ/MJ n° 01/2009, é uma união de esforços entre a Secretaria de Reforma do Judiciário e Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais e a Defensoria Pública da União.

Trata-se de uma parceria que tem por finalidade prestar, quando requisitada, em todas as Unidades do Sistema Penitenciário Brasileiro, assistência jurídica e tutela dos direitos dos presos e presas provisórios, definitivos e internados que não possuam condições financeiras de constituir um advogado, otimizando o trabalho já desenvolvido pela Defensoria Pública do respectivo Estado ou suprindo a falta desta.

A Força Nacional é uma iniciativa que integra a ação de Assistência Jurídica ao Preso, Presa e seus Familiares do Ministério da Justiça por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário.

Quem pode requisitar as atividades da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal?

A Força Nacional pode ser requisitada pelos integrantes do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais ? Condenge - ou por autoridade pública, nos Estados em que não há Defensoria Pública constituída.

Quem pode participar das atividades da Força Nacional?

Por meio da Defensoria Geral de cada Estado e da União, foi constituído um cadastro de Defensores Públicos especializados em Execução Penal de todo o país. Os Defensores constantes no cadastro são convocados para atuar na Força e prestam, em caráter voluntário, excepcional e solidário, assistência jurídica integral e gratuita para os presos e presas que cumprem pena ou aguardam julgamento. O cadastro conta atualmente com 366 Defensores Públicos.

Coordenação Geral da Força Nacional

As operações da Força Nacional são previamente estudadas pela Coordenação Geral da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal (instituída pela Portaria MJ nº 2.689, de 13/08/2009) em conjunto com o Coordenador local da Execução Penal, considerando para tanto o número de presos e presas, as Unidades Prisionais que serão atendidas, prazo necessário de duração, metodologia de trabalho e outras medidas que se fizerem necessárias. Cabe também à Coordenação Geral acompanhar as o trabalho da Força Nacional, produzir dados e estudos técnicos sobre o andamento do trabalho, bem como definir os limites territoriais da atuação da Defensoria em cada Estado.

Infra-estrutura necessária para a realização das atividades

As atividades são viabilizadas pela Defensoria Pública ou ente Federado que requisitar o emprego da Força Nacional da Defensoria Pública, que deve disponibilizar espaço físico adequado, apoio administrativo e Defensores Públicos, de acordo com o quantitativo solicitado pela Coordenação Geral da Força Nacional. Os custos de diárias e passagens para o deslocamento e permanência dos Defensores dos outros Estados são custeados pelo Ministério da Justiça através da Secretaria de Reforma do Judiciário.

Atuações da Força Nacional da Defensoria Pública em 2009

A primeira atuação da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal ocorreu no Estado de Minas de Gerais no período entre 19 e 30 de outubro de 2009 e contou com a atuação de 42 Defensores Públicos, voluntariamente, procedentes de diferentes Estados da Federação, do Distrito Federal e da União.

Para essa atividade inicial foi escolhido o complexo penitenciário de Ribeirão das Neves, que é formado por 05 (cinco) Unidades Penitenciárias e, segundo levantamento de 1º de setembro de 2009, apresenta 5.148 pessoas encarceradas, entre presos e presas definitivos e provisórios. Vale ressaltar que a população carcerária ideal da Comarca, considerando as vagas disponíveis, atualmente, seria de 3.381 pessoas.

Durante a atividade foram analisados 3.232 processos, com 3.816 atendimentos aos internos e realizados 9.781 prestações jurídicas. Dentre as prestações jurídicas foram constatados 139 casos de Prescrições, 130 casos de Extinção de Pena, 243 pedidos de livramento condicional e constatou-se ainda que 43% dos processos analisados têm algum benefício vencido. Para o resultado detalhado da atuação da FNDP em Minas Gerais, clique aqui.

A segunda atividade da Força Nacional foi realizada na cidade de Recife-PE, no período de 07 a 18 de dezembro de 2009 e teve a participação de 30 Defensores Públicos. O Estado de Pernambuco conta atualmente com 17 Unidades Prisionais e há 19.525 presos, sendo destes 12.992 provisionados.

Durante a atividade foram analisados 1.087 processos, sendo realizados 1.619 prestações jurídicas, sendo constatados 315 casos de Progressões para o regime semi aberto, 62 casos de Extinção de Pena, 149 pedidos de livramento condicional. Segundo informações da Coordenação Geral da Força Nacional 100% (cem por cento) dos pedidos foram deferidos.

Saiba mais

Assistência ao preso

Fonte: Reforma do Judiciário

FORÇA NAIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA ATENDE 1250 PRESOS EM SC

O mutirão carcerário realizado pela Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, que ocorreu de 16 a 27 de agosto, atendeu 1250 presos da Penitenciária de São Pedro de Alcântara/SC. Os 30 Defensores Públicos que participaram do mutirão vão encaminhar procedimento judicial ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que sejam investigadas as denúncias de maus tratos e até mesmo de tortura praticados contra os presos.

Os Defensores Públicos formalizaram 600 pedidos de remição; 192 pedidos de progressão para regime semi-aberto e 47 pedidos para o regime aberto; 137 pedidos de prisão domiciliar; 117 declarações de extinção de pena; 62 pedidos de livramento condicional; 52 pedidos de comutação de pena (redução); e 9 pedidos de indulto. Todos esses processos serão encaminhados à Justiça catarinense.

Também será proposta Ação Civil Pública para o fornecimento de material de higiene e remédios principalmente para o tratamento de presos com AIDS e tuberculose.

A maior reclamação dos presos é a falta de assistência. 95% dos detentos aqui não tem advogado?, relata o Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, Líbero Atheniense Teixeira Junior, coordenador da Força Nacional da Defensoria Pública.

Atualmente, não possuem Defensoria Pública os estados de Santa Catarina Paraná e Goiás. Dados do próprio Departamento de Administração Prisional de Santa Catarina mostram que no estado existem, hoje, um total de 14.841 presos.

Assistência jurídica

A recente alteração da Lei de Execução Penal (LEP) por meio da Lei Nº 12.313/2010, regulamentou as atribuições da Defensoria Pública na execução penal.
Para o secretário interino de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira de Campos, a lei ?é um grande avanço, na medida em que garante assistência jurídica integral e gratuita ao preso e seus familiares e determina aos estados que disponibilizem estrutura adequada para que os Defensores Públicos prestem atendimento dentro das unidades prisionais?, afirmou.

Força Nacional da Defensoria Pública

A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal foi criada em agosto de 2009, fruto da parceria entre a Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), com o apoio do Departamento Penitenciário Nacional e da Defensoria Pública da União.

O objetivo é assegurar garantias constitucionais aos presos como, por exemplo, o direito de responder em liberdade, a progressão de penas e o encarceramento em condições adequadas. A Força conta com a atuação voluntária de Defensores Públicos de vários estados da federação.

Fonte: Ministério da Justiça

FORÇA NACIONAL, POR ANDRÉ DIAS PEREIRA

Ao fim de duas semanas de atuação em Santa Catarina, a Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal apresentou os resultados do trabalho de 30 defensores públicos, especialistas em execução penal, vindos de diversos estados para dar assistência jurídica em mutirão carcerário a apenados da Penitenciária de São Pedro de Alcântara.

Os defensores ouviram, em entrevista pessoal, 1.250 presos, colhendo reclamos – o maior foi a falta de assistência jurídica –, denúncias de tortura e dados prisionais de cada apenado, além de terem vistoriado todas as dependências prisionais, inspecionando celas, cozinha, enfermaria, entre outros, com a elaboração de relatório que subsidiou procedimento judicial especial protocolizado no Tribunal de Justiça catarinense, o qual franqueou apoio à atuação dos defensores públicos.

Na segunda semana, a Força Nacional centrou esforços na análise jurídica e peticionamento nos processos de execução penal dos presos entrevistados, tendo sido examinados 3.396 processos e incidentes apensos referentes a 916 apenados, com a produção de mais de duas mil petições judiciais, uma ação civil pública postulando o fornecimento adequado de medicamentos, material de higiene e limpeza, dezenas de habeas-corpus coletivos e diversos procedimentos judiciais administrativos.

Durante a atuação da Força Nacional em nosso Estado foi publicada a Lei nº 12.313, que alterou a Lei de Execuções Penais, consolidando a legitimidade da Defensoria Pública para atuar em sede de tutelas coletivas ao incluir a instituição como órgão de execuções penais para a defesa dos encarcerados, o que demonstra a imprescindibilidade da Defensoria para o sistema de Justiça e a urgência de sua implantação em Santa Catarina, único Estado que sequer possui lei orgânica da instituição.

Fonte: Diário Catarinense

FORÇA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA ATUA EM PRESÍDIO DE SANTA CATARINA

A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal apresentou, na última sexta-feira (27), os resultados do trabalho feito na Penitenciária de São Pedro Alcântara, em Santa Catarina. O trabalho foi coordenado pela Defensoria Pública da União em Santa Catarina (DPU/SC) e contou com a atuação de 30 Defensores de 11 estados. A visita ao presídio foi requerida pela Pastoral Carcerária Nacional da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que aponta crise no sistema penitenciário catarinense.

Os Defensores Públicos coletaram informações sobre as condições do encarceramento e a situação jurídica dos 1.250 presos. A partir daí, eles realizaram a análise jurídica e o peticionamento nos processos de execução penal. Ao todo, foram examinados 3.396 processos e incidentes referentes a 916 apenados. Foram protocolados 239 pedidos de progressão de regime, 600 de remissão e 52 de comutação de pena.

Os Defensores Públicos Federais prepararam uma Ação Civil Pública que busca a melhoria no tratamento de saúde dos presos, em especial para portadores de HIV e tuberculose. Também foram peticionados habeas corpus coletivos em benefício de mais de 100 detentos que cumprem pena no regime semi-aberto.

Fonte: Comunicação Social DPGU

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

IRREGULARIDADES NA PENITENCIÁRIA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA VÃO PARAR NA JUSTIÇA

Defensoria pública abriu processo contra diversas violações dos direitos humanos

Adoção de regimes de controle dos presos sem autorização judicial, violações dos direitos humanos, detentos até oito meses sem banho de sol, falta de medicamentos, de condições de higiene e restrição na penitenciária de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis, levaram a Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal a abrir um processo na Justiça na tarde desta sexta-feira.

As irregularidades foram descobertas depois que 33 defensores trabalharam na unidade prisional durante as duas últimas semanas. Todos os 1.250 criminosos foram ouvidos de maneira individual.

O coordenador da equipe, Libero Atns, disse que dezenas de presos apresentavam edemas espalhados pelo corpo e relataram que os ferimentos foram causados por agentes prisionais. As agressões seriam cometidas por funcionários integrantes de um turno específico.

As informações foram reunidas e enviadas para a Vara de Execuções Penais da Capital, onde o processo vai correr em segredo de Justiça. Ele também declarou que a cadeia adota o Regime Disciplinar Diferenciado, mecanismo que prevê uma série de restrições e segurança reforçada aos presos, mas que não é autorizado no Estado.

— A administração de São Pedro de Alcântara passou a empregar a lei violando o devido processo legal, protestou.

Banho de sol

A coordenadora executiva, Carmen Silva de Moraes, afirmou que todos os detentos tinham direito a somente duas horas de banho de sol. O restante do dia passavam trancados na cela. Ela explicou que a lei prevê a permanência no local durante o repouso noturno e as refeições.

Também foi aberta uma ação civil pública para fornecimento de material de higiene e remédios, principalmente de AIDS e tuberculose.

Ventilação nas celas

Outro procedimentos foi instaurado para garantir ventilação nas celas, remoção do lixo e reparo na fiação que está exposta. A equipe ainda constatou problemas em 1.118 processos (confira na tabela abaixo).

Libero Atns contou que 95% dos presos não tinham advogado. Ele afirmou que a falta de defensor é a maior reclamação dos prisioneiros. Atribuiu a queixa ao fato de Santa Catarina ser um dos três Estados do país sem Defensoria Pública.

O diretor do Departamento de Administração Prisional, Adércio Velter, não quis comentar o caso porque não recebeu o relatório. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, Paulo Borba, garantiu que a Defensoria Dativa, sistema usado no Estado, é mais eficaz que a Defensoria Pública.

As irregularidades

Durante as duas semanas de trabalho foram encontradas 1.118 falhas nos processos de detentos. Os defensores públicos entraram com os seguintes pedidos judiciais.

— 192 de semiliberdade

— 47 para o regime aberto

— 137 de prisão domiciliar

— 62 de liberdade condicional

— 09 de indulto (perdão da pena)

— 52 de comutação (redução da pena)

— 600 de pedidos de remissão (desconto na pena por dias trabalhados)

— 17 de extinção da pena (tempo de cadeia cumprido)

— 02 prescrição (extinção da pena por questão processual)

Fonte: Diário Catarinense



























Fotos: DPU/SC

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

MUTIRÃO CARCERÁRIO TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA NA PENITENCIÁRIA DESÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.

Defensores públicos de outros estados revisam situação penal e processos de detentos

Termina nesta sexta-feira o mutirão de assistência jurídica promovido pela Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis.

Os mais de 1,1 mil detentos presos em regime fechado tiveram a situação penal e os processos revisados por um grupo de 30 defensores, vindos de diferentes regiões do país, de forma voluntária. As análises começaram há cerca de 10 dias.

Os trabalhos visam identificar falhas na garantia dos direitos dos apenados que não contam com suporte jurídico por falta de recursos. À tarde, os relatórios finais produzidos pelos integrantes da força-tarefa serão entregues ao Judiciário Catarinense.

Santa Catarina é o único Estado que não possui uma Defensoria Pública. A condição teria motivado o pedido pela intervenção dos órgãos no Estado.

Fonte: DIARIO.COM.BR